É um sinal de que o levantamento de crédito na sua conta de negociação está a aproximar-se de um limite perigoso. Precisa de financiar a conta ou fechar as posições perdedoras; caso contrário, as suas posições serão liquidadas e ficará a contar as perdas. É uma catástrofe?
Não! O Bónus de Chamada de Margem vem em socorro!Fornece fundos adicionais para manter as posições de negociação abertas e continuar a negociação ativa quando ocorre uma Chamada de Margem.
Volume de transações concluídas na conta | Montante do bónus (por 1 lote) |
---|---|
de 2 a 5 lotes | $5 |
mais de 5 a 10 lotes | $7 |
mais de 10 a 50 lotes | $10 |
mais de 50 a 100 lotes | $12 |
mais de 100 lotes | $15 |
Exemplo: Antes de o Bónus de Chamada de Margem ser creditado, executou um volume de negócios de 40 lotes. Consequentemente, um bónus de $400 será creditado na sua conta, calculado da seguinte forma 40 × $10.
Negociação
Certifique-se de que analisa cuidadosamente estas Regras para saber quem pode participar no programa e compreender o procedimento de acumulação e utilização de bónus.
Mostrar as Regrase BÓNUS DE CHAMADA DE MARGEM
Se tiver alguma dúvida, contacte o nosso Serviço de Apoio através de live chat ou e-mail em support@nordfx.com.
© 2024 NordFX
1.1. Qualquer cliente da empresa de corretagem NordFX (doravante a "Empresa") que tenha sido submetido a uma verificação KYC completa e que tenha cumprido as condições especificadas nestas Regras é elegível para se tornar um participante no programa de acumulação do Bónus de Chamada de Margem (doravante o "Programa").
1.2. O objetivo do programa é fornecer ao cliente fundos adicionais para manter as suas posições de negociação abertas e continuar a negociação ativa na eventualidade de um Aviso de Margem na conta de negociação específica do cliente (doravante referida como a "conta"). Os fundos são creditados no saldo da conta sob a forma de um bónus não levantável (a seguir designado por "bónus").
1.3. Todas as contas de negociação ativas do tipo Pro abertas pelo cliente após o início do programa e registadas pelo cliente como participantes no programa, de acordo com a cláusula 2.2, são elegíveis para inclusão no programa.
1.4. O número de contas abertas por um cliente e que participam no programa não é limitado.
2.1. O montante do bónus é calculado com base na atividade de negociação do cliente desde o momento da aprovação do pedido de participação no programa (cláusula 2.2) até à apresentação do pedido de acumulação de bónus (cláusula 2.3).
2.2. Para participar no programa, o cliente deve apresentar um pedido ao Departamento Financeiro da empresa. Para tal, é necessário abrir a janela Bónus de chamada de margem na secção As Suas Contas de Negociação do Gabinete de Negociante do cliente e clicar no botão "Participar". Depois de o pedido ser aprovado pelo gestor da empresa, o estado "ativo" é apresentado na janela Estado do bónus.
2.3. Para que o bónus seja creditado, o cliente deve apresentar um pedido navegando para a secção As Suas Contas de Negociação do Gabinete de Negociante, abrindo a janela Bónus de chamada de margem e clicando no botão "Acumular bónus".
2.3.1. O cliente deve submeter este pedido no prazo máximo de 24 horas úteis a partir do momento em que ocorre um valor de cobertura adicional na sua conta de negociação.
2.3.2. O bónus é creditado na conta do cliente no prazo de 1 (uma) hora útil a partir da receção do pedido. Posteriormente, o estado "acumulado" é ativado na janela Estado do Bónus.
2.3.3. Qualquer pedido deve ser apresentado o mais tardar 1 (uma) hora antes do fim da negociação, de acordo com a hora do servidor da NordFX.
2.3.4. Os pedidos não são processados fora do horário comercial, incluindo fins-de-semana e feriados.
2.4. O montante do bónus é calculado com base no volume de negociação (em lotes) das transações executadas na conta específica durante o período especificado na cláusula 2.1.
2.4.1. O montante do bónus é calculado tendo em conta apenas as transações totalmente concluídas/negociadas. As ordens de negociação em aberto não são consideradas no cálculo.
2.4.2. O montante do bónus é calculado apenas com base no número total de lotes negociados.
2.4.3. O montante do bónus é calculado de acordo com a seguinte escala:
Volume de transações concluídas na conta | Montante do bónus (por 1 lote) |
---|---|
de 2 a 5 lotes | $5 |
mais de 5 a 10 lotes | $7 |
mais de 10 a 50 lotes | $10 |
mais de 50 a 100 lotes | $12 |
mais de 100 lotes | $15 |
Exemplo 1: O volume de negociação do cliente no momento da apresentação do pedido era de 6,35 lotes. Por conseguinte, receberá um bónus de 6.0 × $7 = $42.
Exemplo 2: O volume de negociação do cliente no momento da apresentação do pedido era de 105,5 lotes. Por conseguinte, receberá um bónus de 105.0 × $15 = $1575.
2.5. Só pode ser creditado um bónus por conta.
2.6. Se ocorrer um Stop Out na conta durante o período entre a ocorrência do Aviso de Margem e a acumulação do bónus, o bónus não será creditado nessa conta.
2.7. O bónus destina-se exclusivamente à manutenção de posições de negociação abertas e à continuação da negociação na conta específica. Não pode ser retirado da conta ou transferido para outra conta de cliente. Os lucros obtidos pelo cliente com a negociação, quer utilizando os seus próprios fundos ou fundos de bónus, podem ser retirados a qualquer momento sem restrições.
2.8. O cálculo do bónus tem em conta o volume de negócios executado em pares de moedas de Forex, ouro, prata e petróleo.
2.9. No cálculo do volume de transações, são consideradas as transações com uma duração de pelo menos 5 (cinco) minutos e uma flutuação de preço de pelo menos 10 pontos.
2.10. O montante máximo de bónus concedido a um cliente para uma conta é de $5 000 (cinco mil dólares americanos).
2.11. O bónus é anulado após o encerramento de todas as transações relacionadas com o Stop Out.
2.12. Quando o cliente submete um pedido de levantamento, o bónus é debitado como primeiro passo. Os fundos restantes após a dedução podem ser levantados sem quaisquer restrições.
2.13. É proibida a emissão de dois ou mais bónus para uma mesma conta de cliente.
2.13.1. Se um ou mais bónus foram previamente creditados na conta, a conta não pode participar no programa.
2.13.2. Se a conta já for participante no programa, não lhe podem ser creditados outros bónus.
3.1. Se a empresa suspeitar que o cliente está a abusar ou a tentar abusar das regras do programa de Bónus de Chamada de Margem, a empresa reserva-se o direito de, à sua discrição, recusar, suspender ou remover o bónus e, se necessário, bloquear a conta do cliente.
3.2. O programa está em vigor numa base contínua, a partir de 20 de fevereiro de 2024, até que a empresa decida encerrá-lo.
3.3. A empresa reserva-se o direito de alterar as regras deste programa ou de pôr termo ao seu funcionamento sem aviso prévio aos clientes e sem indicar os motivos.
3.4. O termo "empresa" e a empresa de corretagem NordFX referem-se à NFX Capital VU Ltd (número de registo: 2023-00470. Ground Floor, The Sotheby Building, Rodney Village, Rodney Bay, Gros-Islet, Saint Lucia), operando sob a marca NordFX.
3.5. A participação do cliente no programa de Bónus de Chamada de Margem confirma o seu acordo total e incondicional com estas Regras.
1 Ponto em Cotações | |||
---|---|---|---|
AUDCAD | 0,0001 | GBPCAD | 0,0001 |
AUDCHF | 0,0001 | GBPCHF | 0,0001 |
AUDJPY | 0,01 | GBPJPY | 0,01 |
AUDNZD | 0,0001 | GBPNZD | 0,0001 |
AUDUSD | 0,0001 | GBPUSD | 0,0001 |
CADCHF | 0,0001 | NZDCAD | 0,0001 |
CADJPY | 0,0001 | NZDJPY | 0,0001 |
CHFJPY | 0,01 | NZDUSD | 0,0001 |
EURAUD | 0,0001 | USDCAD | 0,0001 |
EURCAD | 0,0001 | USDCHF | 0,0001 |
EURCHF | 0,0001 | USDJPY | 0,01 |
EURGBP | 0,0001 | USDSGD | 0,0001 |
EURJPY | 0,01 | XAGUSD | 0,01 |
EURNZD | 0,0001 | XAUUSD | 0,1 |
EURUSD | 0,0001 | UKOIL.c | 0,01 |
GBPAUD | 0,0001 | WTI_OIL | 0,01 |